E.P. Mogi
Um novo conceito de empresa
junho/2012
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu pela reforma da sentença de primeiro grau, ensejando o pagamentos por danos morais aos familiares de vítima de acidente de trânsito. Ao contrário do entendimento do juízo de primeira instância, o Tribunal entendeu a comprovação da culpa dos réus, e ainda que todos os elementos ensejadores da indenização por danos morais haviam sido caracterizados. Atuaram no feito os advogados Maristela da Silveira Pedreira e José Eduardo da Silveira Pedreira, responsáveis pelo departamento jurídico da EP Mogi Mirim.